Parque Nacional do Itatiaia proíbe uso de drones em finais de semana

A diretoria do Parque Nacional do Itatiaia (PNI), por meio de um comunicado, anunciou que aos finais de semana está proibido o uso de drones na parte baixa do parque. De acordo com o comunicado, a decisão foi tomada após reunião do conselho consultivo do PNI em junho de 2018 (com 9 votos a favor e 8 votos contra). A proibição vale para os meses de Janeiro e julho e em feriados prolongados. Fora destas datas a utilização é limitada ao “Mirante do Último Adeus” e região do centro de visitantes do parque.

Já para a parte alta, a utilização de drones fica restrita a apenas à BR-485 aos finais de semana dos meses de junho, julho e agosto e em feriados prolongados. Fora destas datas, a utilização é liberada em qualquer área da parte alta. De acordo com o comunicado a norma tem o objetivo de diminuir o estresse da fauna e interferência na experiência dos demais visitantes causado pelo ruído dos aparelhos.

A decisão do PNI não é uma novidade, visto que em outros lugares do mundo alguns parques também tomaram a mesma decisão. Nos EUA, por exemplo, os parques nacionais, administrados pela autarquia National Park Service (NPS), decretou em 2014 “sem drones” pelo policy memorandum 14–05. O NPS controla cerca de 417 parques, 23 trilhas e 60 rios, e insistir na prática significa multas e penalidades rígidas.

Após o decreto, para utilizar drones em um parque nacional norte-americano, a pessoa necessita de uma permissão de uso especial. Esta autorização pode ser emitida apenas para usos como busca e salvamento, pesquisa e segurança contra incêndios. Se uma pessoa for for pega voando sem permissão, os guardas florestais do NPS têm autoridade para confiscar o equipamento. Além disso, há aplicações de penas severas como seis meses de prisão e uma multa de US$ 5.000.

A diretoria do PNI não divulgou informações a respeito das punições a quem desobedecer às restrições do uso de drones.

There is one comment

  1. Leonardo Cândido

    Ótima matéria, parabéns. Interesante a comparação com outro país, com pesquisa dos detalhes do tema.
    No caso do Brasil a irregularidade em questão pode ser enquadrada no artigo 90 do decreto Federal 6514 de 22/07/2008, que regula a lei de crimes ambientais: “realizar quaisquer atividades ou adotar conduta em desacordo com os objetivos da unidade de conservação, o seu pkano de manejo e regulamentos”. As sanções podem ser aplicação de multa entre R$ 500,00 a R$ 10.000,00; apreensão do equipamento e/ou outras.

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