São Paulo bane distribuição de talheres, copos e pratos de plástico

Foi sancionada pelo prefeito Bruno Covas a Lei 99/2019, que estabelece a proibição de distribuição de talheres, copos e pratos de plástico no município de São Paulo. Dessa maneira, bares, restaurantes, hotéis e padarias, food trucks e serviços de envio por aplicativo, estão proibidos de distribuir canudos, talheres, copos e pratos de plástico.

A nova lei municipal também proíbe a distribuição dos produtos plásticos citados em eventos culturais, festas infantis, clubes noturnos e salões de dança. Para os clientes devem ser distribuídas opções biodegradáveis, compostáveis ou reutilizáveis.

Os estabelecimentos comerciais têm um ano para se adaptarem e trocar o estoque.

Resíduos plásticos

De acordo com levantamento realizado por ONG ecológicas, pelo menos 16% do lixo nos aterros sanitários são plásticos. Destes, pelo menos metade desta porcentagem é de plástico de uso único, como canudos, copos, pratos e talheres.

De acordo com estudo do WWF, baseado em dados do Banco Mundial, no Brasil, apenas 2% do plástico é reciclado. A média global é de 9%.

O autor do projeto que originou a nova lei, sancionada pelo prefeito da cidade de São Paulo, foi o vereador Xexéu Trípoli (PV). Trípoli também foi o autor da lei que proibiu canudos plásticos.

Comente agora direto conosco

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.