O que é direito autoral e por que ele é constantemente desrespeitado no montanhismo?

Apesar de estar sempre discutido na sociedade, o direito autoral é um conceito que poucas pessoas conhecem de fato. No montanhismo, a definição de direito autoral esbarra na dificuldade crônica de escaladores e montanhistas saberem a diferença entre achar e saber. Muitos apenas escutaram reclamações e notícias superficiais e ACHAM que sabem o que é direito autoral. Uma característica crônica dos Millenials, pessoas nascidas após o início da década de 1980 e até ao final da década de 1990. Os millenials, geração Z (nascida entre meados dos anos 1990 até o início dos anos 2010), assim como aqueles montanhistas que se julgam niilistas, confundem muito o que é direito autoral e para que ele serve. Muitos inocentemente acreditam que tudo é, ou deveria ser, grátis.

O desconhecimento da população de montanhistas e escaladores, reflete-se na baixa rentabilidade da exploração do mercado de esportes outdoor. Especialmente na América Latina. Exagero? Infelizmente não, pois as antigas colônias de Portugal e Espanha têm de conviver constantemente com a corrupção em sua sociedade, e acabaram desconhecendo o que é de fato direito autoral e ignorando a importância do respeito às leis como um todo. Um natural reflexo de viver em uma sociedade que a todo tempo as leis e os direitos são desrespeitados constantemente.

Saber o que é direito autoral, e aprender respeitá-lo, passa pelo reconhecimento da importância do estudo e do conhecimento, algo que, como todos sabem, na América Latina não existe tradição neste aspecto.

O que é direito autoral

Juridicamente falando, direito autoral é o conjunto de prerrogativas (direitos específicos) conferidas pela legislação a qualquer pessoa física ou jurídica, que tenha criado uma obra intelectual. Esta prerrogativa serve para que a pessoa possa gozar de benefícios, que podem ser financeiros ou não, que resultem de suas criações. Em termos de território brasileiro, o direito autoral é regulado especialmente pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9610/98). Esta lei protege as relações entre o criador e todos os que utilizam suas obras intelectuais.

Mas por que um site especializado em montanhismo está abordando este tema? Porque a questão de poder explorar os direitos autorais faz (ou poderia fazer) com que pessoas do montanhismo e escalada encontrem maneiras de sobreviver financeiramente de alguma obra intelectual. Entenda por obra intelectual livros, textos, poesias, esculturas, músicas, fotografias, desenhos, pinturas, gravuras, esculturas, litografias e obras cinematográficas.

Quando algum montanhista resolver, por exemplo, fazer uma fotocópia (ou mesmo escanear) um livro ou mesmo um guia de algum lugar de escalada ou trekking, “apenas para ajudar fulano”, está cometendo um delito criminal pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9610/98).

Isso serve para, por exemplo, o autor que realizou o guia ou o livro, possa explorar financeiramente os ganhos daquela obra. Em outras palavras quando um montanhista ou escalador, deliberadamente começa a copiar sem autorização do autor guias de escalada, ou mesmo capítulos inteiros de um livro, está prejudicando o autor e, aos olhos da lei, roubando o seu direito de explorar o seu trabalho. Pela lei, uma obra intelectual só poderá ser explorada comercialmente com a devida autorização do seu autor.

Sendo assim, apropriar-se de uma obra intelectual ao reproduzi-la, no todo ou parte, sem a devida autorização do autor caracterizará a reprodução de um produto protegido por direitos autorais, que em outras palavras quer dizer pirataria.

Caso seja possível provar (até com um printscreen de uma tela de celular) que houve o delito, o ato é considerado crime. Crime este que é passível de ação nas esferas civil e criminal. Um exemplo clássico e de fácil compreensão, é o procedimento remoção do conteúdo que YouTube e Vimeo adotam em sua plataforma quando identificam este tipo de contravenção. A ação rápida destas plataformas previne problemas na justiça.

O mesmo ocorre com obras cinematográficas, como filmes e etc, nas quais tem o objetivo se serem vendidos a uma determinada população. Quando montanhistas resolvem praticar este delito, também acabam prejudicando a própria comunidade. Porque esta prática afugenta investidores em novas obras, filmes e, consequentemente, eventos. Atualmente muitos montanhistas e escaladores, dos quais grande parte pratica a infração de direito autoral livremente, são os principais responsáveis pelo sufocamento de um mercado promissor da exploração comercial mas que sempre naufraga por algum motivo.

Muitos alegam que esta cópia não autorizada é um anúncio. De fato, uma cópia da capa de um guia, é uma espécie de divulgação. Porém, cópias de capítulos inteiros, ou mesmo divulgação de links para download de filmes, não são propaganda e sim latentes infrações da Lei de Direitos Autorais (Lei 9610/98). Mesmo que a pessoa não queira nada pela obra criada por ela, pela lei todo criador de uma obra intelectual tem direitos sobre a sua criação e sobre o uso dessa.

Portanto, é necessário que escaladores e montanhistas aprendam que não exista nada de graça. Caso alguma coisa seja grátis é porque alguém está pagando por aquilo.

Por que ele é tão desrespeitado por montanhistas?

Como escrito em um artigo na Revista Blog de Escalada, culturalmente falando, o pensamento comum de montanhistas e escaladores é uma amálgama de vários conceitos filosóficos. Os principais deles são o niilismo e o ceticismo. O niilismo é a visão questionadora radical em relação às interpretações da realidade, que aniquila valores e convicções.

E é a partir dela que muitos deliberadamente desrespeitam toda e qualquer lei ou acordo de respeito mútuo entre as pessoas. No niilismo, existe a total aplicação da desvalorização, da morte de qualquer sentido e completa ausência de finalidade. Os valores tradicionais são colocados em questão, nem tampouco discutidos.

Portanto, grande parte do preconceito que muitos empresários e pessoas com potencial em explorar o universo outdoor, é porque enxergam este tipo de desrespeito deliberativo com direito autoral, veículos de comunicação e com marcas, um grande motivo para não investir. Assim, prevalecendo a prática de pilhar e roubar conteúdo autoral, os escaladores e montanhistas prejudicam as próprias atividades e colaboram cada vez mais para o preconceito com o esporte.

Afinal, quem irá investir em uma área esportiva específica, se os próprios escaladores são incapazes de respeitar a própria cultura, seguir as leis e, principalmente, reconhecer o esforço intelectual de uma pessoa que investiu no montanhismo?

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