Você costuma ler os rótulos dos alimentos?

Você costuma ler os rótulos dos alimentos?

Segundo a Resolução – RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002, rotulagem nutricional é toda inscrição, legenda, imagem ou toda matéria descritiva ou gráfica, escrita, impressa, estampada, gravada, gravada em relevo ou litografada ou colada sobre a embalagem do alimento. O rótulo é a identificação do alimento e nele encontramos todas as suas características e descrições. E é por meio da análise dessas informações que o consumidor pode escolher melhor os produtos que irá consumir.

Todos os alimentos e bebidas embalados são obrigados a ter rotulagem nutricional, com exceção das bebidas alcoólicas; especiarias; águas minerais naturais; vinagres; sal, café, erva mate, chás; alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais, prontos para o consumo; os produtos fracionados nos pontos de venda a varejo comercializados como pré-medidos; as frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerados e congelados.

Os alimentos com embalagens cuja superfície visível para rotulagem seja menor ou igual a 100 cm² não necessitam apresentarem a informação nutricional obrigatória, como por exemplo, balinhas e chicletes. Em um rótulo, segundo a legislação vigente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), devem constar obrigatoriamente lista de ingredientes; conteúdo líquido; identificação de origem; identificação do lote; prazo de validade; instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário e informação nutricional obrigatória.

Lista de Ingredientes

Foto: Kelly Oliveira

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Serve para informar os ingredientes que compõem o produto. A lista de ingredientes deve constar no rótulo precedida da expressão “ingredientes:” ou “ingr.:”.

Ela deve estar em ordem decrescente, ou seja, o primeiro ingrediente é o que está em maior quantidade no produto e o último, em menor quantidade.

Na ilustração os ingredientes em maior quantidade são as folhas e ramos de erva-mate tostada.

Outro exemplo: Ingredientes: açúcar, leite, amido de milho…

Nesse exemplo o ingrediente que se encontra em maior quantidade no alimento é o açúcar.

Alimentos de ingredientes únicos como café, açúcar, leite, vinagre dentre outros não precisam apresentar a lista de ingredientes.

Conteúdo Líquido

Foto: Kelly Oliveira

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Refere-se à quantidade total de produto contido na embalagem, expresso em massa (quilo) ou volume (litro) segundo parâmetros estabelecidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO).

Identificação de Origem

Foto: Kelly Oliveira

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Informa ao consumidor quem é o fabricante do produto e onde ele foi fabricado, para que o consumidor possa saber a procedência do produto e possa entrar em contato com o fabricante quando necessário.

Identificação do Lote

Foto: Kelly Oliveira

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O lote é um número que faz parte do controle da produção do alimento.

Todo rótulo deve ter impresso, gravado ou marcado de qualquer outro modo, uma indicação em código ou linguagem clara, que permita identificar o lote a que pertence o alimento, de forma que seja visível, legível e indelével.

Em caso de problemas o alimento é analisado ou recolhido pelo lote.

Prazo de Validade

kelly_5Os produtos devem apresentar pelo menos o dia e o mês quando o prazo de validade for menor que 3 meses e o mês e o ano para validade superior a 3 meses.

Instruções sobre o Preparo e Uso do Alimento

Foto: Kelly Oliveira

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O rótulo deve conter as instruções sobre o modo apropriado de uso e preparo do produto para o consumidor, quando necessário.

As instruções não devem ser ambíguas, nem dar margem a falsas interpretações, a fim de garantir a utilização adequada do alimento.

Informação Nutricional Obrigatória

É a tabela nutricional.

Devem ser declarados obrigatoriamente os seguintes nutrientes: valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans e sódio.

Abaixo uma figura Ilustrativa da informação nutricional obrigatória e as definições dos nutrientes conforme o Guia de Bolso do Consumidor Saudavel, que pode ser encontrado no site da ANVISA.

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Valor Energético: é a energia produzida pelo nosso corpo proveniente dos carboidratos, proteínas e gorduras totais. Na rotulagem nutricional o valor energético é expresso em forma de quilocalorias (kcal) e quilojoules (kJ). Obs: Quilojoules (kJ) é outra forma de medir o valor energético dos alimentos, sendo que 1 kcal equivale a 4,2 kJ.

Carboidratos: são os componentes dos alimentos cuja principal função é fornecer a energia para as células do corpo, principalmente do cérebro. São encontrados em maior quantidade em massas, arroz, açúcar, mel, pães, farinhas, tubérculos (como batata, mandioca e inhame) e doces em geral.

Proteínas: são componentes dos alimentos necessários para construção e manutenção dos nossos órgãos, tecidos e células. Encontramos nas carnes, ovos, leites e derivados, e nas leguminosas (feijões, soja e ervilha)

Gorduras Totais: as gorduras são as principais fontes de energia do corpo e ajudam na absorção das vitaminas A, D, E e K. As gorduras totais referem-se à soma de todos os tipos de gorduras encontradas em um alimento, tanto de origem animal quanto de origem vegetal.

Gorduras Saturadas: tipo de gordura presente em alimentos de origem animal. São exemplos: carnes, toucinho, pele de frango, queijos, leite integral, manteiga, requeijão, iogurte. O consumo desse tipo de gordura deve ser moderado porque, quando consumido em grandes quantidades, pode aumentar o risco de desenvolvimento de doenças do
coração.

Gorduras Trans ou Ácidos Graxos Trans: tipo de gordura encontrada em grandes quantidades em alimentos industrializados como as margarinas, cremes vegetais, biscoitos, sorvetes, snacks (salgadinhos prontos), produtos de panificação, alimentos fritos e lanches salgados que utilizam as gorduras vegetais hidrogenadas na sua preparação. O consumo desse tipo de gordura deve ser muito reduzido, considerando que o nosso organismo não necessita desse tipo de gordura e ainda porque, quando consumido em grandes quantidades, pode aumentar o risco de desenvolvimento de
doenças do coração.

Fibra Alimentar: está presente em diversos tipos de alimentos de origem vegetal, como frutas, hortaliças, feijões e alimentos integrais. A ingestão de fibras auxilia no funcionamento do intestino.

Sódio: Está presente no sal de cozinha e alimentos industrializados (salgadinhos de pacote, molhos prontos, embutidos, produtos enlatados com salmoura) devendo ser consumido com moderação uma vez que o seu consumo excessivo pode levar ao aumento da pressão arterial.

A informação nutricional obrigatória tem como referência uma dieta de 2000 Kcal, esse valor é uma média baseada em estudos populacionais, no entanto cada pessoa precisará de uma quantidade de calorias específicas e individuais que podem ser maiores ou menores que essa média, por isso a importância de se procurar um profissional da área de nutrição para obter essa informação.

“Contém Glúten” ou “Não Contém Glúten”

Foto: Kelly Oliveira

Foto: Kelly Oliveira

Foto: Kelly Oliveira

Foto: Kelly Oliveira

Conforme a Lei nº 10.674, de 16 de maio de 2003, todos os produtos alimentícios comercializados são obrigados a informar sobre a presença ou não de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca.

Sendo assim, todos os alimentos industrializados deverão conter em seu rótulo, obrigatoriamente, as inscrições “contém Glúten” ou “não contém Glúten”.

Alimentos Trangênicos

O consumidor deverá ser informado da natureza transgênica de alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados.

O Decreto nº 4680, de 24 de abril de 2003, regulamenta o direito à informação, assegurado pela Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, quanto aos alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados.

A Portaria nº 2658, de 22 de dezembro de 2003, regulamenta a obrigatoriedade do uso do símbolo transgênico em alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados.

A Instrução Normativa nº 1, de 01 de abril de 2004, regulamenta a rotulagem de alimentos e ingredientes alimentares que contenham ou sejam produzidos a partir de Organismos Geneticamente Modificados.

Símbolo utilizado para informar a presença de alimento e/ou ingrediente transgênicos.

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Foto: Kelly Oliveira

Foto: Kelly Oliveira

Aditivos Alimentares

Aditivo alimentar é qualquer substância adicionada aos alimentos intencional mente com o objetivo de manter ou modificar as características físicas, químicas, biológicas ou sensoriais do alimento, melhorar sua aparência e aumentar a vida útil do produto.

Os aditivos não têm propósito nutricional e o consumo diário pode trazer riscos toxicológicos, como alergias, irritação estomacal, hiperatividade entre outros.

Os aditivos utilizados durante a produção de um alimento devem ser obrigatoriamente discriminados na sua embalagem, incluídos na lista de ingredientes.

Poderá vir discriminado por seu nome ou por algum código.

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Foto: Kelly Oliveira

Foto: Kelly Oliveira

Abaixo o link para o Consolidado da Legislação Brasileira de Aditivos Alimentares com os seus códigos de identificação.

http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/anvisa+portal/anvisa/sala+de+imprensa/menu++notícias+anos/2013+notícias/anvisa+disponibiliza+consolidado+da+legislacao+brasileira+de+aditivos+alimentares

A informação é uma ferramenta primordial para auxiliar o consumidor em suas escolhas, saber ler o rótulo dos alimentos se torna essencial para que ele não seja enganado e possa escolher melhor os produtos que irá comprar.

Caso queira saber mais a respeito de rotulagem alimentar acompanhem as próximas matérias. Ainda serão abordados os temas como “diet” e “light”, aditivos alimentares, entre outros e no fim desse tema um matéria sobre como escolher produtos mais saudáveis comparando os rótulos.

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