Um dos “brinquedos” mais populares entre pessoas que tem como diversão, ou profissão, a captação de imagens, os drones receberam regulamentação pela aeronáutica do Brasil.
A nova regulamentação estipulada pela aeronáutica, e publicada pelo Departamento de Controle de Espaço Aéreo (DECEA) no último mês de novembro, colocando vários requisitos de segurança que serão avaliados individualmente para o uso de drones em áreas urbanas.
Sem a autorização o seu uso fica proibido em áreas urbanas como ruas, praças e parques.
O equipamento tem o uso liberado em espaços particulares, desde que os proprietários autorizem o uso e assumam total responsabilidade por acidentes que por ventura possam acontecer.
Por acidente com drones, entenda que possa ser a queda deste equipamento em cima de algum indivíduo, ou algum aparelho que possa causar incêndio ou explosão.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) pressionava a Aeronáutica desde meados de 2015 por uma regulamentação específica para o aparelho.
Este regulamento específico para drones ainda não está em vigor, pois somente depois que a ANAC terminar a análise de todas as sugestões encaminhadas ao órgão durante o período em que estas regras para uso do equipamento estiveram em audiência pública.
Uso em Parques
A legislação da Aeronáutica se aplica também ao uso do aparelho em Parques Municipais (por ser um ambiente urbano e público), mas fica na dependência da administração dos Parques Estaduais e Federais a adotá-la ou criar a sua própria.
Para o uso em fazendas e propriedades rurais, a legislação é a mesma de propriedades particulares onde o proprietário assume as consequências de um eventual acidente com o drone.
Nos EUA os Parques Nacionais possuem legislação que proíbe o uso de drones.
Mais informações: http://www.decea.gov.br
Equipe da redação