Montanhismo em APAs: O que é uma Área de Proteção Ambiental?

O que lugares de escaladas tão distantes, como a Pedra do Baú (SP) e Serra do Cipó (MG), têm em comum, além, claro, de serem frequentadas por escaladores? A resposta mais correta é que ambas estão em uma Área de Proteção Ambiental (APA). A Pedra do Baú também é um Monumento Natural Estadual (MONA), dentro de uma Área de Proteção Ambiental conhecida como APA Sapucaí-Mirim. A Serra do Cipó fica dentro da APA Morro da Pedreira.

Mas o que significa um local de escalada ser uma área de proteção ambiental?

Algumas regiões do Brasil necessitam ser protegidas de exploração pelo ser humano, pois neste local é necessário proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. Para que isso aconteça, a legislação brasileira prevê a possibilidade de que uma determinada área seja considerada Área de Proteção Ambiental.

foto: http://bauecoturismo.com.br

Muitas pessoas acreditam que uma área ser decretada APA pelo governo federal, necessariamente a área já é pública. Entretanto, a realidade não é bem assim. Para quem tiver a curiosidade de verificar a legislação sobre o tema, saberá que uma APA pode ser em áreas de domínio público ou privado sem a necessidade de desapropriação das terras privadas. Ou seja, uma Área de Preservação Ambiental pode ser uma propriedade privada e, desta maneira, significar acesso restrito a escaladores e montanhistas.

Originalmente criado pela Lei 6902/1981, as áreas de proteção ambiental são reguladas pela Lei 9.985/2000, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).

Importância da representatividade

Áreas de Proteção Ambiental não são necessariamente decretadas para que seja do agrado de escaladores e montanhistas. Estes podem, evidentemente, usufruir da área caso consigam negociar com o gerenciador da área. Esta conversa é feita, geralmente, por meio de representantes de classe. Geralmente, no caso de escaladores e montanhistas, pedidos individuais podem não sensibilizar quem é encarregado de gerir a APA.

Neste pequeno detalhe é que reside a importância de uma federação ou, pelo menos, uma entidade que represente os interessados em usufruir de suas atividades junto à União, Estados, municípios e proprietários de APA em áreas privadas.

Cada APA, de acordo com a legislação, deve dispor de um conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração:

  • ICMBio – caso seja federal
  • Órgão ambiental estadual caso seja estadual ou municipal

Este conselho deve constituído por representantes dos órgãos públicos citados acima e de organizações da sociedade civil e da população residente (se dispuser em seu regulamento). Portanto uma entidade de classe (associação que represente os interessados em usufruir da área) possui este papel fundamental na discussão do uso de uma APA.

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